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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

FFSSRJ FEDERAÇÃODEFUTEBOLSETESOCIETYDOESTADODORIODEJANEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840005814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação reivindicada é muito ampla. Por exemplo, o item “associação desportiva que tem por finalidade incentivar fundamentalmente a prática de futebol (...)” pode se encaixar na NCL(10)36 caso se trate de um incentivo financeiro, ou na NCL(10)41 caso se refira a organização de eventos esportivos, ou na NCL(10)35 se forem serviços de promoção de eventos. Preste também esclarecimentos em relação ao item “promoção de eventos esportivos”, que também se encaixaria na classe NCL(10)35, ou se seria “produção de eventos esportivos”, que de fato se encaixa na NCL(10)41.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DE FUTEBOL SETE SOCIETY DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10.313.564/0001-38
Procurador ou escritório
E. O. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2306Arquivamento17/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.