(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

AMIGOS DO RIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830531920
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140168382 (21/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
01.356.570/0001-81
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2049Publicação13/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.