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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

FANTA TWILIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

FANTA TWILIGHT
Processo INPI
829060685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
J. D. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2279Retificação09/09/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2278Despacho anulado02/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.