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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

IPEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
826885934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820652016 (IPEL) e Processo 824196473 (IPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826821081, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
IPEL-ITIBANYL PRODUTOS ESPECIAIS LTDA
59.743.773/0001-00
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2453Recurso provido09/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.