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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

SANTO MILK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
826493220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110436777 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ORGANIZAÇÃO SANTO MILK LTDA ME Procurador: TERRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL CORDEIRO E FREITAS LTDA
42.931.022/0001-15
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2279Exigência09/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.