Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
CROMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- H.Q. COMUNICAÇÕES EVENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 58.932.237/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.