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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

JUREMINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
825541573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 31100000207 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2075. DE 13/10/2010

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Sobre a marca

Titular
AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA
03.961.053/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2551Deferimento26/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2364Exigência26/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2094Despacho anulado22/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2075Indeferimento13/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1796Oposição07/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.