JUREMINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 31100000207 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2075. DE 13/10/2010
Sobre a marca
- Titular
- AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA
- 03.961.053/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.