Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
CASTROLANDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CASTROLANDA
- Processo INPI
- 824582209
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0001-03
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.