Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14080000085 (28/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA JORGE ELIAS
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA JORGE ELIAS
- 22.238.786/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2292Recurso negadoEsta publicação09/12/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.