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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

CLEARGLIDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

CLEARGLIDE
Processo INPI
823542920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459749 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DATASCOPE TRADEMARK CORPORATION Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:APRESENTE TRADUÇÃO DOS CARGOS DOS SIGNÁTARIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.