(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ECOPAPER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822798921
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080041277 (30/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ECOLÓGICA PAPÉIS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ECOLÓGICA PAPÉIS LTDA
03.338.784/0001-50
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2292Recurso providoEsta publicação09/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1947Indeferimento29/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1692Oposição10/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.