(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ANPHOCIN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ANPHOCIN
Processo INPI
822616351
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140119720 (24/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
14 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2260Registro29/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.