FUNDAÇÃO PE. URBANO THIESEN COMUNICAÇÃO A SERVIÇO DA EDUCAÇÃO-UNISINOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080119944 (16/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FUNDAÇÃO PADRE URBANO THIESEN Procurador: MILTON LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO PADRE URBANO THIESEN
- 93.849.792/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2292Recurso providoEsta publicação09/12/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.