CALCUTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 20060130077 (10/07/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: CALCAS CALCUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Despacho de prorrogação arquivada, publicada na rpi nº 2003 de 26/05/2009, tendo em vista erro material
Sobre a marca
- Titular
- CALCAS CALCUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 82.557.364/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1993
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2292Despacho anuladoEsta publicação09/12/2014
Anulação de despacho (em petição)
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.