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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BRILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRILL
Processo INPI
3041174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080122682 (27/05/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHURCH & DWIGHT CO.,INC. Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. Tendo em vista a petição de caducidade 810070031020 interposta em 02/04/2007.

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Sobre a marca

Titular
BOMBRIL MERCOSUL S/A.
04.183.724/0001-79
Data de depósito
8 de maio de 1953

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2417Recurso negado02/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2417Recurso negado02/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2205Recurso09/04/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 2182Caducidade30/10/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2120Exigência23/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1615Transferência18/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1251Renovação22/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.