DOG ON THE ROAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços especificados, tendo em vista a discrepância entre os mesmos (notadamente quanto aos serviços de publicidade, recrutamento de pessoal, levantamentos e pesquisas de negócios, agenciamento de mão-de-obra, comércio de aparelhos de locomoção por terra, por ar e por água) e as atividades declaradas no Certificado de Microempreendedor individual e no CNPJ anexados aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- VERA LÚCIA DO REGO COSTA VEIGA
- 14.602.337/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).