Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
Processo nº 904461866
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca, tendo em vista a procuração apresentada encontrar-se fora da validade à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- REI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 37.520.418/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.