Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
JMEGA EMBALAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JMEGA EMBALAGENS
- Processo INPI
- 904453022
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIMARA APARECIDA MARTINS DE SOUZA- ME
- 08.875.849/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.