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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

RELEASE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
904449610
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120012168 (02/02/2012) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: GRUPO RUZ S.A. DE C.V. Procurador: CAMILA GARCINDO DAYRELL GARROTE Detalhes do despacho:Parte da documentação apresentada não pertence ao pedido ora em exame.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO RUZ S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.