Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
IMPERMENGE IMPERMEABILIZANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2279 de 09/09/2014, para inclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERMENGE
- 03.239.521/0001-94
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.