RAÍ TRAINING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização para registrar como marca o pseudônimo notoriamente conhecido objeto do pedido, Raí, deve ser expressa para REGISTRO, e não para uso, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são REGISTRÀVEIS como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Reapresente autorização atendendo aos critérios citados acima.
Sobre a marca
- Titular
- RAI PROMOÇÕES E COMERCIO LTDA
- 71.841.241/0001-01
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.