Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
NT FAZENDA NOVA TRINDADE NELORE GIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observar o disposto em "6.2 - O elemento nominativo da marca" (páginas 38 e 39) do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas - Versão 2.2.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA TRINDADE AGROINDUSTRIAL LTDA
- 10.263.312/0001-41
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.