Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
SOLUTION PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi retirado da especificação o item "Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos" de acordo com a petição 850140216543 de 15/10/2014.
Sobre a marca
- Titular
- M. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.