GENIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816661944 (DI GENIO) e Processo 824959230 (DI GÊNIO SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
- RPI nº 2291IndeferimentoEsta publicação02/12/2014
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.