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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

QUIXADÁ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
826018912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070052263 (19/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMERCIAL QUIXADÁ LTDA Procurador: SORAYA MARIA BEZERRA E AZEVEDO

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL QUIXADA EIRELI - ME
03.713.057/0001-26
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
24 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2291Recurso providoEsta publicação02/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.