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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

SEMPRE CONSIGO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826011853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070053002 (23/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FEJOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CANETAS LTDA ME. Procurador: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA

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Sobre a marca

Titular
FEJOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CANETAS LTDA ME.
00.107.311/0001-54
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2291Recurso providoEsta publicação02/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.