Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
ASSINATURA EMPRESARIAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Sinal publicado
ASSINATURA EMPRESARIAL
- Processo INPI
- 825918847
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070052862 (23/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
- 60.579.703/0001-48
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2291Recurso negadoEsta publicação02/12/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.