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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

M MULTICONTA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824778030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810090237455 (08/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: IFOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IFOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
03.630.997/0001-51
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2291RecursoEsta publicação02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2009Nulidade07/07/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1789Transferência19/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.