Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
UNID UNIVERSIDADE DIGITAL VIRTUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO
- 43.144.880/0001-82
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.