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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

MSR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MSR
Processo INPI
817529152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140237845 (10/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TUCKER-ROCKY CORPORATION, INC. Procurador: Gilberto de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
INMOBILIARIA TIBER LIMITADA
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2394Caducidade22/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291CaducidadeEsta publicação02/12/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1283Retribuição decenal04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1256Deferimento27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.