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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

MATA VERDE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MATA VERDE
Processo INPI
815459165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18020016300 (29/04/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MATA VERDE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MATA VERDE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
62.066.873/0001-54
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291RenovaçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1103Retribuição decenal21/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.