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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

OBER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

OBER
Processo INPI
811685659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110198575 (02/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
43.238.138/0001-36
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de agosto de 1984
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2617Renovação02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2291RenovaçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1717Exigência02/12/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1073Retribuição decenal25/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 957Deferimento21/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 933Recurso provido06/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 904Recurso17/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 904Despacho anulado17/02/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).