FECHOPORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120170878 (05/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- HDL INDÚSTRIA ELETRÔNICA S/A
- 48.102.461/0001-00
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1979
Histórico de despachos
4- RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.