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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

Dhyana Spa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904538478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade (podendo esta ser associação ou cooperativa, por exemplo).

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Sobre a marca

Titular
DHYANA SPA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - EPP
12.862.999/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2303Arquivamento24/02/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.