Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
TRIBUNA DO NORTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA
- 08.272.908/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.