VENCE DEMANDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904430731
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002078856 (VENCE DEMANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903664283, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COSMÉTIO SABÃO DA COSTA LTDA ME
- 10.230.199/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.