Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
VIAÇÃO TRIUNFO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903173956 (TRIUNFO LOGÍSTICA), Processo 902369326 (TRIUNFO ECONORTE), Processo 902374303 (TRIUNFO CONCEPA), Processo 902452533 (TRIUNFO SANTA RITA) e Petição 850130193600 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829606653 (TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA)
Sobre a marca
- Titular
- VIAÇÃO TRIUNFO LTDA-ME
- 06.047.605/0001-14
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2290SobrestamentoEsta publicação25/11/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.