Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
DIÁRIO OFICIAL GRÁFICA DE GOIÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO
- 03.520.902/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.