Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
SUPREMUS-VIT FEMME CARE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Sinal publicado
SUPREMUS-VIT FEMME CARE
- Processo INPI
- 904407977
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 830736654 (FEMME), Processo 904385809 (SUPREMUS-VIT PERFORMANCE), Processo 903012707 (SUPREMUS-VIT) e Processo 903012723 (SUPREMUS)
Sobre a marca
- Titular
- MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 17.875.154/0001-20
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2290SobrestamentoEsta publicação25/11/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.