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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

SUPREMUS-VIT FEMME CARE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUPREMUS-VIT FEMME CARE
Processo INPI
904407977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 830736654 (FEMME), Processo 904385809 (SUPREMUS-VIT PERFORMANCE), Processo 903012707 (SUPREMUS-VIT) e Processo 903012723 (SUPREMUS)

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Sobre a marca

Titular
MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
27 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Deferimento04/10/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2290SobrestamentoEsta publicação25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.