IMOVILI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828106223 (IMOBILI CONSULTORIA IMOBILIARIA), Processo 823967204 (IMOVILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 827948131 (I.MMOBILI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903437090, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- L. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.