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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

CDL-RIO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CDL-RIO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO
Processo INPI
902918940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140085529 (09/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO
33.611.401/0001-37
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.