SINDVENDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130148608 (01/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIND D E VEND V DO COM PROP P VEND E VEND D P F D E GO Procurador: Benedita Alves Rêgo
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ
- 07.340.805/0001-23
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.