(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

BISK8

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901452254
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140108621 (06/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2349Nulidade12/01/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2225Deferimento27/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.