Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
BABY USE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FRALDAS BABY USE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA ME
- 01.884.580/0001-90
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2290ArquivamentoEsta publicação25/11/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.