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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

SINBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830734716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110463312 (14/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: DEÍMA ELEKTROMEKANÍK ÜRÜNLER INSAAT SPOR MALZEMELERÍ IMALAT SANAYÍ VE TÍCARET ANONÍM SIRKETI

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Sobre a marca

Titular
DEÍMA ELEKTROMEKANÍK ÜRÜNLER INSAAT SPOR MALZEMELERÍ IMALAT SANAYÍ VE TÍCARET ANONÍM SIRKETI
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.