BACANINHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824640950 (BACANA SUAVE) e Processo 819650200 (BACANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro nº 819427543, com exame de caducidade pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090223181 (31/07/2009) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
- 04.901.277/0001-46
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2290Petição25/11/2014
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.