LIDE GRUPO DE JOVENS LÍDERES EMPRESARIAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829200207
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827746873 (JOVENS LÍDERES) e Processo 827746911 (JOVENS LÍDERES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DÓRIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.