DEL VALLE DOS MONSTROS HELGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110452016 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Cessionário: JDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.