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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

BOA SAFRA ALIMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826275486
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110002201 (06/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA. Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110002207 (06/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA. Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO,UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 85011000201 DE 06/10/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826275478, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA.
05.342.669/0001-85
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2062Registro13/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2043Deferimento02/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.