BOA SAFRA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110002201 (06/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA. Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110002207 (06/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA. Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO,UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 85011000201 DE 06/10/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826275478, DO MESMO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA.
- 05.342.669/0001-85
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2290Petição25/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.