(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

R2 ACADEMIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825722071
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070042062 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RICARDO ALEXANDRE DE CARVALHO ME. Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
R2 EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA E ESTETICA LTDA - ME
07.460.178/0001-64
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2421Nulidade30/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2290Recurso providoEsta publicação25/11/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1890Indeferimento27/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.